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Direito e Legislação

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006 pela Organização das Nações Unidas, assegura à pessoa com deficiência o exercício e o acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. A Convenção foi incorporada no Brasil pelo Decreto 6.949/2009, em trâmite similar ao das emendas constitucionais, e tem, portanto, status constitucional. Está baseada em vários princípios entre eles o respeito pela dignidade, a autonomia individual, a independência, a não discriminação, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade, inclusive de informação.

 

Com a entrada em vigor da Lei Brasileira da Inclusão, em 2016, a pessoa com deficiência intelectual passou a ser considerada, salvo prova em contrário, dotada de plena capacidade civil, em igualdade de condições com as demais pessoas. A LBI também instituiu instrumentos legais e alterou outros já existentes, para que a pessoa com deficiência intelectual possa exercer sua cidadania e direitos e tomar suas próprias decisões com segurança. Vamos conhecê-los?

 

Curatela

É o meio jurídico que possibilita que uma pessoa maior de 18 anos se torne responsável por determinados atos de outra, também maior de idade.  Se, antes da LBI, era tida como medida quase obrigatória a que o adulto com síndrome de Down deveria ser submetido, por ser considerado incapaz a princípio, hoje ela é determinada apenas para que este indivíduo (curatelado), quando necessário, seja assistido por um responsável (curador) na realização de atos de natureza patrimonial ou negocial – por exemplo, assinar a escritura de um imóvel ou o estatuto de uma empresa. Para demais atos da vida civil, tais como casar ou votar, a pessoa com deficiência é considerada legalmente capaz, bastando que atinja a maioridade.

Tomada de Decisão Apoiada

É uma medida judicial onde a pessoa com deficiência pede ao Poder Judiciário que lhe sejam nomeados dois apoiadores, os quais deverão auxiliá-lo em qualquer ato da vida civil cuja realização lhe traga alguma insegurança ou dificuldade; como o direito ao casamento, ao trabalho, à saúde, dentre outros. Estas duas pessoas devem ser de confiança da pessoa com deficiência e o papel delas é esclarecer as dúvidas e fornecer todas as informações necessárias para que a pessoa com deficiência se sinta segura ao tomar uma decisão.

 

Qual o caminho?

Tanto a curatela quanto a tomada de decisão apoiada devem ser determinadas por sentença judicial, portanto é necessário ingressar com uma ação no Poder Judiciário por meio de um advogado ou defensor público. O Defensor público é um servidor estatal que atua como um advogado para aquelas pessoas que não têm condições de contratar um.

 

    TAMBÉM SÃO DIREITOS

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Passe livre no transporte público

  • Isenção de alguns impostos

  • Desconto em passagens aéreas para o acompanhante

  • Cotas em empresas privadas

  • Cotas em universidades

  • Redução da jornada de trabalho dos pais

  • Atendimento prioritário

Direito à escola inclusiva

E o que é uma escola inclusiva? É aquela que respeita a individualidade de cada aluno e oferece os recursos e apoios necessários para que todos tenham as mesmas oportunidades. Isso inclui acessibilidade física, de comunicação, de tecnologia, material didático, professores capacitados, oferecimento do atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno nas salas de recurso e profissional de apoio, quando necessário. É obrigação do Estado a garantia de um sistema educacional inclusivo para todos os níveis de ensino, de forma que a pessoa possa alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Educação é um processo dinâmico, isso quer dizer que tudo pode ser aprimorado. Rótulos e comodismo inviabilizam o movimento dinâmico da aprendizagem. Ao contrário do pensamento popular, genética não é destino. Apesar dos genes estarem todo tempo dando instruções de como as células devem se comportar, fatores ambientais interagem com esses genes tendo o poder de ativar ou desativar alguns deles. Daí a importância das estimulações, convívio social, da alimentação adequada e do modo de vida das pessoas com a síndrome.

    FIQUE ATENTO!  

  • É proibida a cobrança de valores adicionais para
    a inclusão da pessoa com deficiência na escola.
     

  • A escola não pode negar a matrícula. Falta de vaga
    ou de preparação não é desculpa! A cota ideal de 20%
    de estudantes com deficiência por turma não é limite.
     

  • O currículo escolar oferecido deve ser o mesmo,
    com as devidas adequações metodológicas.
     

  • É fundamental a utilização de instrumentos diversificados
    de avaliação para melhor acompanhamento dos avanços
    de estudantes com deficiência.
     

  • A criança tem o direito de participar de todas as atividades
    desenvolvidas no contexto escolar, sejam educativas,
    esportivas, culturais, sociais ou religiosas.
     

  • É importante verificar a necessidade de um profissional
    auxiliar para atuar como mediador, colaborador ou cuidador,
    para viabilizar a aprendizagem, segurança e bem-estar
    do estudante com deficiência.
     

  • Estudantes com deficiência não podem ser deixados de lado,
    no canto da sala. Sua presença é capaz de produzir aquisição
    de novas competências e valores em toda comunidade escolar.
     

  • Caso você presencie, ou seja vítima, de qualquer dessas
    situações, denuncie: procure a delegacia mais próxima,
    o Ministério Público, e busque orientação jurídica com
    um advogado ou na Defensoria Pública.


Direito ao trabalho

Para garantir a inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, a Lei Brasileira de Inclusão determina sua inserção no mercado em igualdade de oportunidades e direitos. Neste sentido, o marco legal institui a possibilidade do trabalho apoiado, em que a pessoa com deficiência é auxiliada por agente facilitador ou de apoio, no desempenho de suas atividades. Ademais, também são direitos da pessoa com deficiência nas relações de trabalho o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva, a adaptação razoável no ambiente de trabalho, a prioridade de inserção e o respeito ao perfil vocacional e aos interesses da pessoa.

Emprego apoiado

Nos dias atuais, visando à inserção das pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho, tem sido utilizada a metodologia do emprego apoiado. Nessa modalidade, são respeitadas as escolhas e interesses da pessoa, bem como seus pontos fortes e suas necessidades. 

Direito à saúde 

Todas as pessoas com deficiência têm direito à saúde integral por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, ou como beneficiário de planos de saúde. Está previsto na LBI, inclusive, que nenhum plano de saúde pode recusar pessoas ou cobrar valores a mais em razão da deficiência. 

Outros direitos

Além desses direitos citados acima, a pessoa com deficiência intelectual como a Síndrome de Down, têm direito à pensão por morte de seus pais, direito de votar e de ser votada, casar, de participar de eventos culturais, esportivos, tanto como espectador quanto como protagonista, isso mesmo. Ela pode querer só assistir a uma peça de teatro, mas se quiser, pode ser o ator ou a atriz. A pessoa com deficiência tem direito ao atendimento prioritário em qualquer estabelecimento, serviço, atendimento médico, e não somente em filas.

    ATITUDES CONSIDERADAS CRIMES 

  • Praticar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência; 

  •  Dificultar a ou recusar a matrícula de alunos com deficiência em uma escola ou qualquer outro estabelecimento de ensino e cobrar valores adicionais; 

  •  Dificultar a inscrição da pessoa com deficiência em concurso público ou o seu acesso a qualquer cargo ou emprego público; 

  •  Negar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

  • Recusar ou dificultar a internação ou deixar de dar assistência médica à pessoa com deficiência; 

  •  Tomar ou desviar bens, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência; 

  •  Abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres. 

    Crianças com deficiência são mais vulneráveis e tem quase quatro vezes mais probabilidade de sofrer abuso sexual e maus tratos – seja na forma de negligência, violência física, psicológica ou sexual. Também são vulneráveis em razão das dificuldades de comunicação, já que essa dificuldade pode prejudicar a capacidade da criança de relatar/denunciar a violência sofrida. Estudo divulgado pela UNICEF, 2013.

Documentário Institucional DFDOWN.

Documentário Institucional DFDOWN.

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